Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

La Petit Ladybug

La Petit Ladybug

Estatuto Jurídico dos Animais de Estimação

Hoje venho falar mais uma vez dos animais de estimação: entrou em vigor a 1 de maio de 2017 o estatuto jurídico dos animais de estimação, passa a reconhecer os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica", isto é, os animais deixam de ser comparados a coisas! Nada de novo diria eu...quem não sabe que um cão ou um gato não é comparável a uma cadeira ou uma mesa?

 

Mas o que mudou, afinal?

 

1º - Quem roube ou se aproprie ilegitimamente de um animal alheio fica sujeito a uma pena de multa ou prisão até três anos.

2º - Quem encontrar um animal perdido e souber a quem pertence deve restituir o animal a seu dono ou avisá-lo do achado. No entanto, ao fazê-lo "tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas” no decurso desse processo. Para além disso, e segundo a Lei 8/2017, o "achador do animal pode retê-lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos pelo seu proprietário".

3º - Quem agredir um animal fica "obrigado a indemnizar o seu proprietário ou quem o tenha socorrido". Se o animal morrer, o dono tem direito a "indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral". Nestes casos, quem decide o montante da indemnização é o tribunal.

4º - Em caso de divórcio, além da guarda dos filhos e as partilhas dos bens, os casais a atravessar um divórcio devem considerar também os seus animais de estimação, que passam a estar contemplados no acordo, passando a ser obrigatório um entendimento sobre a guarda dos animais, tanto no caso de uma separação por mútuo consentimento ou litigiosa.

5º - Aos donos, fica a obrigatoriedade de assegurar o bem-estar do animal, o que significa garantir o acesso a água e alimento, assim como idas ao veterinário. A falta deste cuidado dá direito a sanções, que podem ir desde penas de prisão até um ano ou multas até 120 dias.

 

Não me parece haver aqui nada de especial, foi colocado por escrito e em formato de lei aquilo que deveria ser prática mais que comum!

 

Falta uma lei, sim porque parece que temos que transformar leis de decência humana em lei, mas dizia eu, falta uma lei que impeça o transporte de animais vivos em condições deploráveis. Lá porque vão ser abatidos para consumo humano, não quer dizer que os façamos sofrer antes!

Estamos a chegar ao Verão, quem faz muitas vezes a A1 como eu deve ver várias vezes camiões de transporte de porcos, em que os desgraçados vão prensados e são transportados às horas de maior calor! Não há necessidade.....

 

2 comentários

  • Imagem de perfil

    Ladybug 05.05.2017

    Eu diria até que estás regras em formato de lei não era preciso que existissem, se cada um percebesse que realmente somos todos seres vivos dignos de respeito e que fazemos todos parte deste planeta e que fazemos cá falta. Mas já que há gente que se esqueçe disso então que venham as leis e claro as punições pelo seu desrespeito!
  • Comentar:

    Mais

    Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

    Este blog tem comentários moderados.

    Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.